Decisão 318/CN/2026


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DECISÃO Nº 318/CN/2026

PROTOCOLO Nº: 277.945-5/2026

PROCESSO Nº: 182.319-1/2024

PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

INTERESSADA: MARGARETH GONÇALVES DA SILVA - Prefeita Municipal

ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES - OAB/MT nº 8.548

ASSUNTO: REQUERIMENTO

RELATOR: CONSELHEIRO CAMPOS NETO

Trata-se de requerimento (doc. digital nº 844062/2026) formulado pela Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva ,
por intermédio de seu procurador, Edmilson Vasconcelos de Moraes, por meio do qual solicita vista dos autos do Processo nº 182.319-1/2024.
Posto isso, DEFIRO o pedido de vista, que será disponibilizada no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), observando que para acessar
o sistema será necessário o CPF do procurador da requerente.
Por fim, INFORMO que nas próximas oportunidades a solicitação poderá ser realizada diretamente pelo PCE Juris
(https://pce.tce.mt.gov.br/juris/vista-virtual).
PUBLIQUE-SE.

DECISÃO Nº 320/CN/2026

PROCESSO N°: 271.570-8/2026

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL

- PARTE DA UNIDADE GESTORA

PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

RESPONSÁVEL: MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

RELATOR: CONSELHEIRO CAMPOS NETO

Trata-se de Balanço Geral da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -- SINFRA, exercício de 2025.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (documento digital nº 841848/2026) sugeriu o arquivamento da presente
documentação visto que a instrução das Contas Anuais de Gestão Estadual, exercício de 2025, se dará no âmbito do Processo nº 277.396-
1/2026.

O Ministério Público de Contas , mediante o Parecer n° 2.372/2026, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, em
concordância com o encaminhamento sugerido pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, manifestou-se pelo arquivamento
dos autos. (documento digital nº 843646/2026).

Ante o exposto, acato os posicionamentos acima descritos e, por consequência, determino o arquivamento da presente documentação.

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026